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VENZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2008 por INDÚSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA, processo nº 901110914, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901110914
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA
CNPJ do titular93.277.234/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Menta (Licores de -);Sidra;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Áraque [araca];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Brandy [bebida];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Uísque;Vinho;Anis [licor];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Saquê;Vinho de fruta;Aguapé;Aguardente de arroz;Aperitivos *;Essências alcoólicas;Vodca;Algália [licor];Anisete [licor de anis];Destiladas (Bebidas -);Licores;Bebida fermentada alcoólica;Arroz (Aguardente de -);Curaçau;Pó para caipirinha;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Amargas (Bebidas -);Araca [áraque];Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Bebida energética alcoólica

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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