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VENZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2008 por INDÚSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA, processo nº 901110892, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901110892
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA
CNPJ/CPF do titular93.277.234/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Limonadas;Litinada (Água -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de malte;Seltz (Água de -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Gengibre (Cerveja de -);Leite de amêndoas [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Milk Shake;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Garapa [bebida];Água de seltz;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Sidra [não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Essências para fabricar bebidas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Água clorada para beber;Água-de-coco;Água gasosa;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Cerveja;Malte [cerveja];Não-alcoólicas (Bebidas -);Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901110892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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