Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2008 por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A,
processo nº 901110795, nas classes 36.
Registro em vigor até 21/12/2030.
Administração de pecúlio;Administração de seguro-saúde;Seguros de saúde;Seguros de vida;Corretagem *;Seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Pecúlio;Montepio;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200327103 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2601
07/08/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140053318 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2404 em 31/01/2017, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2483
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140053318 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2404
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974
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