Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2008 por GILSON TODESCATT,
processo nº 901109991, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de chá;Pão de gengibre;Gengibre [especiaria];Sorvetes;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Barra dietética de cereais;Sorvetes (Pós para preparar -);Adoçantes naturais;Levedura *;Bala comestível ;Comestíveis (Gelados -);Flocos de aveia;Melaço para uso alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pãezinhos;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Mel;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Aveia integral em pó;Amêndoas torradas;Cereais (Preparações feitas com -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
08/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150174169 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2331
04/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110419058 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2326
23/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110419058 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2011código 511 · RPI 2120
09/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2079
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975