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VIRA ONDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2008 por BIORLINE CONFECÇÃO LTDA ME, processo nº 901108618, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901108618
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBIORLINE CONFECÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular03.656.814/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Véus [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Capuzes [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Sobretudos [vestuário];Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Cintos [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Quimono [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Vestuário *;Vestuário de papel;Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Luvas [vestuário];Peles [vestuário];Cinta [vestuário comum]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901108618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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