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BIORLINE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2006 por BIORLINE CONFECÇÃO LTDA ME, processo nº 828881235, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828881235
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBIORLINE CONFECÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular03.656.814/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828881235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2404
  2. 13/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160192395 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN DIOR COUTURE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2384
  3. 09/08/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2379
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070023712 (26/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN DIOR COUTURE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 08/05/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070023712 (RJ), de 26/02/2007 código 009 · RPI 1896
  6. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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