Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2008 por SUAKASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 901108499, nas classes 36.
Registro em vigor até 14/12/2030.
CORRETORES IMOBILIÁRIOS; IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL]; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -); ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -); ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; CORRETAGEM (INCLUÍDA NESTA CLASSE); COMÉRCIO DE IMÓVEIS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200200950 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUAKASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2590
04/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110430396 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2326
04/10/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110430396 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2011código 511 · RPI 2126
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974