Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/08/2008 por EDITORA GAZETA DO POVO S/A.,
processo nº 901106283, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901106283
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BBS [serviços de telecomunicação];Informações sobre telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810100376186 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA GAZETA DO POVO S/A.<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2443
13/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100376186 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA GAZETA DO POVO S/A.<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2423
05/06/2012RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2161
20/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2137
05/10/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828072620.código 100 · RPI 2074
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974