Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2008 por J. E M. ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 901105333, nas classes 33.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Coquetéis *;Extratos de fruta [alcoólicos];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Menta (Licores de -);Absinto [bebida alcoólica];Bebida fermentada alcoólica;Brandy [bebida];Anisete [licor de anis];Saquê;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Sidra;Vodca;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Amargas (Bebidas -);Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Licores;Rum;Uísque;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essências alcoólicas;Algália [licor];Aguardente de arroz;Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Pó para caipirinha;Vinho de fruta;Anis [licor];Arroz (Aguardente de -);Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida energética alcoólica;Aperitivos *;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901105333 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210213715 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. E M. ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2637
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979
Outras marcas de J. E M. ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS LTDA ME