Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2008 por F.A. ESTÚDIO FOTOGRÁFICO LTDA,
processo nº 901103500, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)[ Consultoria ];Correio eletrônico[ Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Fornecimento de acesso a banco de dados[ Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971
Classificação figurativa (Viena)
2.3.24 Diversas mulheres
25.12.25 Superfícies ou fundos cobertos com qualquer outro ornamento
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.5.23 Grupos de flores de espécies diferentes, buquês, coroas, cestas ou canteiros de flores, flores esparsas