Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2008 por EQUILIBRIO VERDE - PROJETO AMBIENTAL, COMERCIO DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA ME,
processo nº 901103055, nas classes 44.
Registro em vigor até 07/12/2030.
Jardinagem;Manutenção de gramados;Arranjo de flores (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Jardinagem paisagística;Jardinagem [paisagismo];Projeto paisagístico;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200299327 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EQUILIBRIO VERDE - PROJETO AMBIENTAL, COMERCIO DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2598
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200194142 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EQUILIBRIO VERDE - PROJETO AMBIENTAL, COMERCIO DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2585
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100367781 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUILÍBRIO VERDE - PROJETO AMBIENTAL, COMÉRCIO DEPLANTAS E PAISAGISMO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2251
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971