Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2008 por ONDAS E TRILHAS CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME,
processo nº 901101001, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Roupas de imitação couro;Sungas;Calçados *;Artigos de malha [vestuário];Macacões;Roupa íntima;Faixas [vestuário];Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Botas *;Camisas;Roupas de banho;Bandanas;Calças;Malhas [vestuário];Meias;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Bermudas;Camisetas;Capotes;Luvas [vestuário];Roupões de banho;Saias;Sandálias;Vestuário *;Sobretudos [vestuário];Bonés;Jaquetas;Pijamas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200077967 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ONDAS E TRILHAS CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2571
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971