Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/2008 por RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME,
processo nº 901097942, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Veículo (Limpeza de -);Veículos (Manutenção de -);Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Manutenção e reparo de automóveis;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 2210
14/02/2012Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DEVE SER RECOLHIDO O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA MENCIONADA NA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2101 DE 12/04/2011.ATENÇÃO: FOI RECOLHIDA TAXA DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO, QUANDO O CORRETO SERIA TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL. OBSERVAR TABELA DE RETRIBUIÇÃO PARA CONSULTAR O VALOR A SER RECOLHIDO.código 090 · RPI 2145
12/04/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA QUE PARTE DO PAGAMENTO FOI RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL.código 295 · RPI 2101
12/04/2011Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.código 025 · RPI 2101
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977