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RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME, processo nº 901097942, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901097942
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
CNPJ do titular01.822.529/0001-53
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Veículo (Limpeza de -);Veículos (Manutenção de -);Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Manutenção e reparo de automóveis;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901097942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2210
  2. 14/02/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DEVE SER RECOLHIDO O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA MENCIONADA NA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2101 DE 12/04/2011.ATENÇÃO: FOI RECOLHIDA TAXA DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO, QUANDO O CORRETO SERIA TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL. OBSERVAR TABELA DE RETRIBUIÇÃO PARA CONSULTAR O VALOR A SER RECOLHIDO. código 090 · RPI 2145
  3. 12/04/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA QUE PARTE DO PAGAMENTO FOI RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. código 295 · RPI 2101
  4. 12/04/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 2101
  5. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  6. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  7. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901097942 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.