Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2008 por LUCILENE DE BARBA FLORES,
processo nº 901093190, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Íntima (Roupa -);Sungas;Baby-doll;Praia (Roupas de -);Ligas de meias;Pijamas;Camisola;Biquíni;Roupas de banho;Cintas [roupa íntima];Corpete;Roupa íntima;Sutiãs;Lingerie (Fr.);Espartilhos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110449288 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 826790666)<br />código IPAS530 · RPI 2356
24/01/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110449288 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2011código 511 · RPI 2142
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
28/09/2010Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE DATADA.código 010 · RPI 2073
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974