Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2008 por VENT NEW INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VENTILADORES LTDA,
processo nº 901091430, nas classes 11.
Registro em vigor até 21/12/2030.
Ventiladores elétricos de uso pessoal;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores [ar-condicionado];Máquina e equipamento para ventilação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200394313 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VENT NEW INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VENTILADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br />código IPAS270 · RPI 2606
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190364801 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VENT NEW INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VENTILADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SUBSTITUIÇÃO DE PROCURADOR.<br />código IPAS270 · RPI 2550
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180391726 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VENT NEW INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VENTILADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS270 · RPI 2500
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975