Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2008 por JULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES - ME,
processo nº 901090956, nas classes 30.
Registro em vigor até 23/11/2030.
Picles mistos [condimento];Molho para salada;Vinagre de erva;Alecrim;Sal de cozinha;Tortas de carne;Arroz;Especiarias;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Molhos [condimentos];Tempero [condimento];Orégano;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Chá;Feijão (Farinha de -);Farofa;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Alcaravia (cominho-armênio);Chutney [condimento];Vinagre de vinho;Cominho;Pão;Pimentão [temperos];Maionese;Farinha de mandioca;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Vinagre;Ketchup [molho];Molho de tomate;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Louro;Pimenta-da-jamaica [tempero];Condimentos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200376767 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2606
23/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2081
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971