APERITIVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];RUM;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;AGUAPÉ;BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA];SAQUÊ;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;AMARGAS (BEBIDAS -);ANIS [LICOR];DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];LICORES;AGUARDENTE DE ARROZ;ARACA [ÁRAQUE];ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];ANISETE [LICOR DE ANIS];BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];EXTRATOS ALCOÓLICOS;UÍSQUE;BRANDY [BEBIDA];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;COQUETÉIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);SIDRA;VINHO;HIDROMEL [MULSO];BEBIDAS DESTILADAS;GIM;VODCA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901089095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210285417 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2645
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190416716 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2557
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2073
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971