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SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por S. C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 901085006, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901085006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularS. C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular11.329.357/0001-34
UF · PaísCE · BR

Tradução: PEIXE CRU EXPRESSO COMIDA RÁPIDA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];Lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901085006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120221176 (17/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S C ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2342 EM 24/11/2015 NO PROCESSO 901084816.<br /> código IPAS271 · RPI 2358
  3. 11/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S. C. ARAÚJO LTDA ME código 565 · RPI 2188
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  6. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de S. C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901085006 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.