Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2008 por POWERPOXI TECNOLOGIA EM POLÍMEROS LTDA,
processo nº 901084441, nas classes 17.
Registro em vigor até 09/11/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901084441 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190426224 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POWERPOXI TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2553
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190017360 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br /><b>Cessionário: </b>POWERPOXI TECNOLOGIA EM POLÍMEROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190171621.<br />código IPAS270 · RPI 2535
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160246597 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>F G Marcas EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2398
09/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2079
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975