Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2008 por OFICINA ARTESOLDA LTDA ME,
processo nº 901084140, nas classes 40.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Soldagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Metal (Tratamento de -);Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Informação sobre tratamento de materiais;Fundição de metal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110400587 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ART-SOLDA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 824948831.<br />código IPAS530 · RPI 2351
13/09/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110400587 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.código 511 · RPI 2123
30/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.código 511 · RPI 2121
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975