Garapa [bebida];Água potável para beber;Água gasosa;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Mosto;Bebida fermentada não alcoólica;Água litinada;Coquetéis não-alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Água clorada para beber;Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Água de seltz;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240403880 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NR GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NR GESTÃO DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2803
09/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2518
04/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100361869 (27/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA MARIA PEREIRA DOS ANJOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2426
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140000067 (02/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2420
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130132898 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cessionário: </b>KAIONI SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2372
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
21/09/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818667486.código 100 · RPI 2072
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969
Outras marcas de NR GESTÃO DE MARCAS LTDA
DOJOB · Aguardando prazo de apresentação de oposição