Colchas;Colchões (Protetores de -);Fronhas de travesseiros;Material têxtil;Roupa de cama, mesa e banho;Cama (Roupas de -);Coberta ornamental para travesseiros;Cobertores de cama;Guardanapos de mesa têxteis;Capas para móveis, de tecido;Capas para almofadas;Móveis (Capas de plástico para -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Cama (Mantas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Móveis (Capas para -) de tecido;Capas de plástico para móveis;Edredons;Roupa de cama;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas têxteis;Capas [soltas] para móveis;Colchões (Capas para -);Algodão (Tecidos de -);Almofadas (Capas para -);Cobertas de cama;Forros [têxteis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210217556 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J P BEZERRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2637
15/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2093
11/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2088
28/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1973
Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial