Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2008 por BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA.,
processo nº 901079065, nas classes 45.
Registro em vigor até 04/10/2031.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220437984 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por erro no preenchimento das petições nº 850200416278 e nº 850220437984, o requerente não inseriu CNPJ nos dados a serem alterados, ocasionando inconsistências cadastrais. O cadastro será novamente unificado com o deferimento da presente petição.<br />código IPAS270 · RPI 2707
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200390893 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS270 · RPI 2606
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160145379 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2467
03/04/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2152
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
21/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2072
28/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1973
Outras marcas de BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA.
BONNJUR QUBITS45 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)