Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2008 por SIMONE ALICE PRETO PAPAPETROS BIJUTERIASME,
processo nº 901078840, nas classes 14.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Penduricalhos [jóias e bijuterias];Estátuas de metal precioso;Medalhas;Adereços [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pulseiras [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Brincos;Pérolas [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Caixas para jóias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200372014 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONE ALICE PRETO PAPAPETROS BIJUTERIAS ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS270 · RPI 2604
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200379485 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIMONE ALICE PRETO PAPAPETROS BIJUTERIAS ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2604
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
21/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2072
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971