Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2008 por PALOMA COSMÉTICOS LTDA.,
processo nº 901076864, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Esmalte para as unhas;Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Laquê para cabelos;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Pomadas para uso cosmético;Cosméticos para os cílios;Amêndoas (Óleo de -);Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Erva para banho;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;Beleza (Máscaras de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para limpeza;Preparações cosméticas para emagrecimento;Talco para toalete;Água de cheiro;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Loções pós-barba;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Creme desengraxante para limpeza de mãos
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
21/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2072
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971