Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2008 por COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS,
processo nº 901076805, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/11/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190456837 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2557
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180165724 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES e nomeado novo representante Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2478
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140116629 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2410
23/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2081
21/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2072
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971