Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2008 por RECCHIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 901072621, nas classes 30.
Registro em vigor até 26/07/2031.
Pizzas;Salgadinho, exceto croquete;Waffles;Pastel;Ravióli;Tortas;Massa para bolo;Empadão;Massas com ovos [talharim];Lasanha;Esfiha;Panquecas;Pão;Pão de gengibre;Pudins;Talharim;Empada;Pãezinhos;Sanduíches;Espaguete;Macarrão;Empadas [tortas];Crepe;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901072621 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240046310 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RECCHIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>KRS PERUCHI ALIMENTOS - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RECCHIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2775
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210108614 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRS PERUCHI ALIMENTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2625
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974