Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2008 por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA,
processo nº 901071200, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901071200
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901071200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160142192 (03/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS699 · RPI 2461
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140258245 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br />código IPAS235 · RPI 2443
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140258245 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
07/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821808150 (TELE SANTA MARTA - SAUDE A DOMICILIO) e Processo 821925547 (TELE SANTA MARTA SAÚDE A DOMICÍLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2283
04/08/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO 020080147567 (RJ), DE 28/11/2008código 009 · RPI 2013
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969
Mesma marca em outras classes
Drogaria Santa Marta39 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento