Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2008 por TEAM WORK URUPÊS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP,
processo nº 901068837, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901068837
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/07/2008
Data da concessão
03/01/2012
Vigência até
03/01/2022
Titular
TEAM WORK URUPÊS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP
Macacões;Camisetas;Calças;Malhas [vestuário];Bermudas;Saias;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Camisas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160126546 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEAM WORK URUPÊS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2456
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150066748 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEAM WORK URUPÊS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2448
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
01/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2130
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971