Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2008 por REVELIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA,
processo nº 901064211, nas classes 25.
Registro em vigor até 23/11/2030.
Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Camisas;Gorros;Macacões;Robe;Roupa íntima;Sungas;Ternos;Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Gravatas;Lenços de pescoço;Meias;Paletós;Roupões de banho;Suspensórios;Calças;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Echarpe;Uniformes;Blazers [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Pulôveres;Saias;Suéteres;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Casacos [vestuário];Coletes;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Polainas;Cintos [vestuário];Jaleco;Fraque;Maiô;Praia (Roupas de -);Túnicas;Estolas;Camisola;Biquíni;Bermudas;Camisetas;Boné;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200240988 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVELIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2588
23/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2081
21/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2072
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971
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