Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/2008 por PIPOLAND CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
processo nº 901059714, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Fornecimento de acesso a banco de dados;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Mensagem (Transmissão de -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Notícias (Agências de -);Computador (Comunicação por terminais de -);Noticiário [serviço de transmissão de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
11/08/2015Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150186954 (22/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PIPOLAND CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS579 · RPI 2327
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110465769 (22/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO MARCANTONIO<br /><b>Cessionário: </b>PIPOLAND CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2294
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971
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