Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2008 por ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA,
processo nº 901057991, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240195202 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO W PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2801
04/06/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240195202 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO W PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão regularmente assinado conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição. Deverá outrossim o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI em relação aos sinais marcários passíveis de confusão não incluídos na cessão, sob pena de arquivamento/cancelamento de ofício dos processos colidentes em caso de averbação da cessão.<br />código IPAS267 · RPI 2787
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200107546 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTUDIO W CABELEIREIROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br />código IPAS270 · RPI 2572
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130044267 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cessionário: </b>ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2353
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971