Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2008 por GENILDA FERREIRA DE AZEVEDO,
processo nº 901054496, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suéteres;Camisa (Punho de -);Chapéus, bonés etc;Corpete;Enxovais de bebês;Lingerie (Fr.);Macacões;Malhas [vestuário];Meias-calças;Paletós;Roupas de fantasia;Sandálias;Suspensórios;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Bonés;Calçados *;Calções de banho [sungas];Capotes;Casacos [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Luvas [vestuário];Calçado esportivo;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Sungas;Botas *;Calças;Cintas [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Gravatas;Íntima (Roupa -);Praia (Roupas de -);Saias;Trajes de banho;Vestuário *;Coletes;Roupa para ginástica [colante];Camisas;Camisas (Palas para -);Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Biquíni;Roupas de banho;Sáris;Sutiãs;Trajes;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Calçados em geral *;Camisetas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Camisola;Roupa íntima;Uniformes;Cartolas;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Beca;Robe;Roupas de couro;Roupões de banho;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Calças compridas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Cuecas;Ligas;Ligas de meias;Meias;Baby-doll
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970