® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Suprinha

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2008 por MINI MERCADO MEDEIROS LTDA, processo nº 901053120, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901053120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularMINI MERCADO MEDEIROS LTDA
CNPJ do titular19.411.164/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortillas;Waffles;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Gelo para bebidas;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Milho para pipoca;Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha para sopa;Nhoque;Chá da China;Pó para pudim;Cacau [doce de-];Café solúvel;Bala comestível ;Pastelaria;Própolis para consumo humano;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Espaguete;Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Maionese;Massa para bolo;Lasanha;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Café em grão;Alecrim;Casquinha para sorvete;Noz-moscada;Pão;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau;Chá;Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Menta para confeitos;Fubá;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pó para bolo;Sanduíches;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Tortas;Vinagre;Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Mel;Milho moído;Milho torrado;Vinagre de vinho;Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Panquecas;Pudins;Sal para conservar alimentos;Salada (Molho para -);Soja (Molho de -);Tortas de carne;Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Sucos de -);Chá gelado;Congelado (Iogurte -);Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Farinha de mandioca;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Barra dietética de cereais;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Semolina;Molho para salada;Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Brioches;Cacau (Produtos de -);Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Flocos de milho;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Churros [doce];Suspiro;Pó para fabricação de doce;Pizzas;Sorvetes;Talharim;Tempero [condimento];Arroz;Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Caramelos [doces];Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Farinha de aveia;Farinha de trigo;Orégano;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em pó;Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Sorvete;Temperos;Açúcar *;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cuscuz [sêmola];Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Macarrão;Molho de tomate;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Floco de cereal;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901053120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 02/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080162119 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008 código 009 · RPI 2004
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MINI MERCADO MEDEIROS LTDA

Classificação figurativa (Viena)