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Suprinha

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2008 por MINI MERCADO MEDEIROS LTDA, processo nº 901052850, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901052850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularMINI MERCADO MEDEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.411.164/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Seltz (Água de -);Suco de tomate [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água de seltz;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja;Bebida em xarope;Água de soda;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Sidra [não-alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Garapa [bebida];Água litinada;Aperitivos não-alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Malte [cerveja];Minerais (Águas -) engarrafadas;Pó para suco;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901052850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080162048 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008 código 009 · RPI 2003
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)