Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2008 por DIFUS AR IND BRASILEIRA DE ACESSORIOS TECNICOS LTDA,
processo nº 901052108, nas classes 11.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Ar (Aparelhos para desodorização do -);Esterilizadores;Ventilação (Dutos de -) para laboratórios;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -);Ar condicionado (Instalações de -);Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Ar (Instalações para filtragem de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Esterilizadores de ar;Filtros para ar-condicionado;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Ventilação (Dutos de -);Reaquecedores de ar;Instalações de ar condicionado;Secadores de ar;Difusores de luz;Evaporadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210170166 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIFUS-AR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ACESSÓRIOS TÉCNICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2633
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971