Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2008 por METAL LIGA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - ME,
processo nº 901050091, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/10/2030.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE METAIS COMUNS E SUAS LIGAS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260105091 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLO METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o documento de constituição da cedente pessoa jurídica (contrato social, estatuto social, etc) devidamente atualizado, para que se comprove os poderes de seu(s) representante(s)/signatário(s).<br />código IPAS267 · RPI 2885
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200301132 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METAL LIGA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2597
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977