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MADE IN RIO FESTIVAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2008 por JERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS, processo nº 901049727, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901049727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularJERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS
UF · PaísAM · BR

Tradução: FESTIVAL FEITO NO RIO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTIVAL"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO;PRODUÇÃO DE SHOWS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PLANEJAMENTO DE FESTAS[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SHOWS (PRODUÇÃO DE -)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -);ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -);PLANEJAMENTO DE FESTAS;PRODUÇÃO DE SHOWS;SHOWS (PRODUÇÃO DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901049727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230044283 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ANDRÉ DE ARAÚJO<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230044283 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ANDRÉ DE ARAÚJO<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 07/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220572118 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ANDRÉ DE ARAÚJO<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2718
  5. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200408143 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  6. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200045467 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /><b>Cessionário: </b>JERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  7. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  8. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(WB) Nº 901049727 DE 15/07/2008 (PETIÇÃO INICIAL). código 351 · RPI 2071
  9. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901049727 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.