Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2008 por QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME,
processo nº 901049689, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2449
04/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100364744 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2426
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
14/09/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 827299206.código 100 · RPI 2071
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970
Outras marcas de QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME
CORTEX BY CRISTINA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ACESSÓRIOS CRISTINA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)