Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2008 por JRZ3 COMÉRCIO DE ALTO FALANTES E OUTROS ACESSÓRIOS LTDA EPP,
processo nº 901047120, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Pavilhões para alto-falantes;Receptor de som;Tubos de amplificadores [válvulas];Caixas para alto-falantes;Acopladores acústicos;Gravação de som (Suportes para -);Alarmes acústicos [som];Alto-falantes;Aparelho de comunicação ;Tubos acústicos;Juke boxes [música];Som (Aparelhos para reprodução de -);Caixa de som;Receptores de áudio e de vídeo;Alta freqüência (Aparelhos de -);Amplificadores;Aparelhos para transmissão de som;Som (Aparelhos para gravação de -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969