Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2008 por F. DA SILVA SANTOS - ARTIGOS DO VESTUÁRIO ME,
processo nº 901045225, nas classes 25.
Registro em vigor até 07/12/2030.
Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Bermudas;Bonés;Cachecóis;Jaquetas;Boné;Vestuário *;Calças compridas;Coletes;Saias;Blazers [vestuário];Meias;Camisas;Capuzes [vestuário];Luvas [vestuário];Meias-calças;Jaleco;Calças;Casacos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Macacões;Malhas [vestuário];Sobretudos [vestuário];Cintos [vestuário];Gravatas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210200923 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>F. DA SILVA SANTOS - ARTIGOS DO VESTUÁRIO ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2633
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210154669 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>F. DA SILVA SANTOS - ARTIGOS DO VESTUÁRIO ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2632
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970