Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2008 por MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.,
processo nº 901043346, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901043346
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Restaurantes;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Restaurantes de auto-serviço;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140165358 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MADERO FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2488
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170170380 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2463
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160272075 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE MADERO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2461
27/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140165358 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MADERO FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE BEST BURGER IN THE WORLD?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2460
29/10/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140165358 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MADERO FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2286
17/06/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2267
08/09/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 827055048código 241 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969