Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2008 por EGAN INVEST CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 901041955, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Seguros;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Administração de imóveis;Crédito (Agências de -);Seguro contra acidentes;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Empréstimos [finanças];Seguros (Consultoria em -);Seguros de vida;Seguros (Corretagem de -);Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;Seguros (Informações sobre -);Seguros de saúde;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Seguros contra incêndio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200396497 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EGAN INVEST CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br />código IPAS270 · RPI 2607
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969
Classificação figurativa (Viena)
26.4.2 Retângulos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado