Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2008 por RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.,
processo nº 901039152, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Arroz;Biscoitos de água e sal;Especiarias;Macarrão;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Bombons;Geléias de frutas [confeitos];Vinagre;Adoçantes naturais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Condimentos;Massas [alimentares];Amêndoas torradas;Chá;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas alimentares;Bebidas à base de chá;Bolo (Pó para -);Café (Sucedâneos de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bolos;Fermentos para massas;Ketchup [molho];Pipoca (Milho para -);Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Confeitos;Bebidas à base de chocolate;Café;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901039152 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extin��ão de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
19/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2076
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2075
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969