Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Corretagem de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190414930 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>URCA MOTORS VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2552
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140201734 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>URCA MOTORS VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2438
21/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140201744 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>URCA MOTORS VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2285
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969