Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2008 por ADENOR FIGUEIREDO VIEIRA,
processo nº 901035041, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de tomate [bebida];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.código 150 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969