Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/2008 por EDITORA ALTO ASTRAL LTDA,
processo nº 901032573, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Tabelas para calcular;Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório];Desenhar (Artigos para -);Desenho (Esquadros para -);Fotogravuras;Impressas (Publicações -);Livros para escrever ou desenhar;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Caixas para canetas;Canetas [material de escritório];Molde de papel e de papelão;Classificador [artigo de escritório];Agenda;Tinteiros;Tinteiros porta-canetas;Livro encadernado;Periódicos;Porta-canetas;Reproduções gráficas;Porta-lápis;Desenho (Régua T para -);Gravuras;Livros;Lousas para escrever;Álbuns;Apagadores para quadros;Apagar (Produtos para -);Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Brochuras;Canetas-tinteiro;Caderno para música;Cartolina;Pincéis para pintores;Réguas para desenhar;Suportes de livros;Fichário de mesa;Estojos de tintas [material escolar];Impressos [gravuras];Mapas geográficos;Material escolar [papelaria];Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Almanaques;Borrachas para apagar;Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Cartas [mapas];Clipes para canetas;Pincéis para escrever;Quadradas (Réguas -);Régua T para desenho;Telas para pintura;Tinta para artista;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichários para papéis soltos;Giz (Porta -);Impresso (Material -);Jornais;Lapiseiras;Marcar (Giz para -);Blocos de notas [cadernos];Blocos para desenho;Clipes de papel;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Quadros (Apagadores para -);Réguas quadradas;Tabelas aritméticas;Tinta para escrever [para tinteiros];Estojos para canetas;Gráficas (Reproduções -);Lápis;Cartões de participação [papelaria];Compassos para desenhar;Caderno de caligrafia;Adesivo para álbum de figurinha;Boletim informativo;Envelopes [papelaria];Escrever (Artigos para -);Esquadros para desenho;Cortador [material de escritório] ;Papelaria (Artigos de -);Aquarelas;Blocos para anotações;Canetas para desenho;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Brocha [artigo para pintura];Terrestres (Globos -);Tintas *;Publicações impressas;Quadros-negros;Revistas [periódicos];Encadernação (Tela para -);Encadernações;Giz para marcar;Argila para modelar;Cartas, cartões, etc *;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Corrigir (Tintas para -) [heliografia];Caderno escolar;Desenhar (Instrumentos para -);Desenhos impressos;Estojos para desenho;Giz para escrever;Globos terrestres;Livros de canções [song books (Ingl.)];Modelar (Materiais para -);Papel *;Papel machê;Papel para cópias [papelaria];Anotações (Blocos para -);Atlas;Caixas de papelão ou papel;Catálogos;Clipes para papel;Caderneta de nota;Anuário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210195763 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ALTO ASTRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2649, de 13/10/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2654
13/10/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2649
19/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2076
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971