Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2008 por BIONDI E GUARDIA CONFECÇÕES LTDA - ME,
processo nº 901031283, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/01/2031.
CAMISAS;MALHAS [VESTUÁRIO];CALÇAS;BONÉ;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];MEIAS;VESTUÁRIO *;JAQUETAS;BONÉS;CAMISETAS;SAIAS;BERMUDAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250257780 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARLEY DAVIES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br />código IPAS337 · RPI 2867
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210008299 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIONDI E GUARDIA CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Patricia Gouvêa<br />código IPAS270 · RPI 2613
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965
Mesma marca em outras classes
SUMEMO18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento