Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/2008 por DIAGCENTER COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA,
processo nº 901030040, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Raios-X (Aparelhos e instalações geradores de -), exceto para uso médico;Radiologia (Aparelhos para -) para uso industrial;Radiografias, exceto para uso médico;Raios-X (Dispositivos para proteção contra -), exceto para uso médico;Cromatografia (Aparelhos de -) para laboratório;Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico;Aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificial
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970