Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2008 por SEMENTES GUERRA S.A.,
processo nº 901027251, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pão;Pastilhas [confeitos];Aletrias [massas];Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chocolate;Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Milho para pipoca;Farinha de trigo;Barra dietética de cereais;Soja (Molho de -);Bebidas à base de café;Bolachas;Cacau;Chá gelado;Fondants [confeitos];Milho moído;Milho torrado;Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Cacau em pó;Pãezinhos;Bebidas à base de chá;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Farinha de mandioca;Canjica (milho para - );Soja (Farinha de -);Alcaçuz [confeito];Arroz;Aveia descascada;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Farinha de milho;Massa para bolo;Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Sorvetes (Pós para preparar -);Amêndoas (Confeitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Caramelos [doces];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Café em pó;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Café;Feijão (Farinha de -);Leite de soja [condimento];Farinha de arroz [para uso alimentar];Café em grão;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Confeitos;Café solúvel;Guaraná [pó para preparar bebida];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Bebidas à base de cacau;Fécula de arroz;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971